terça-feira, 26 de abril de 2011

O pedagogo de acordo com as Diretrizes

Segundo as diretrizes o profissional que concluir o Curso de Pedagogia poderá, de acordo com a formação proposta no PPP de cada instituição de ensino, atuar como docente na educação infantil, nos anos iniciais do ensino fundamental, em turmas de EJA, nos cursos de Ensino Médio na modalidade Normal e na área de serviços e apoio escolar.

Art. 2° As diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.

O Curso de Pedagogia deverá proporcionar, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica o planejamento, a execução e avaliação de atividades educativas.

O estudante do curso de Pedagogia, de acordo com as novas diretrizes, irá trabalhar com um repertório de informações, bem como, de habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, sendo consolidada pelo exercício da profissão, que será fundamentada em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.

Saiba mais em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf

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